N° 032/2025 – INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTACIONAMENTO DO ESPAÇO MULTIUSO
Prezados condôminos,
Informamos que o estacionamento do espaço Multiuso estará parcialmente interditado, permanecendo aberto exclusivamente para a realização da Feirinha, eventos promovidos no Multiuso e outras atividades previamente autorizadas pela Administração.
Solicitamos que os usuários façam uso da área disponível ou do estacionamento localizado na Administração do condomínio.
Ressaltamos a importância do cumprimento das normas estabelecidas na RAG nº 03/2024, especialmente:
Parágrafo Terceiro – “Para utilização do estacionamento da Quadra 100 por mais de um dia, é obrigatória a retirada de autorização junto à Administração do condomínio, a qual deverá ser fixada em local visível no interior do veículo.”
Parágrafo Quarto – “É vedado o estacionamento de veículos ou a colocação de quaisquer objetos com a finalidade de publicidade ou anúncio.”
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
Diretoria Executiva